0320666 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 0320666
ACORDAO
Descritores: Inventário, Relação de bens, Arrolamento, Doação, Inoficiosidade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036050
Nr Documento: RP200303180320666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/17bd8ea7759a467780256d3200358b23
Sumário
I - Em caso de inventário, os bens doados devem ser relacionados, mesmo que sejam dispensada a colação. II - Nas circunstâncias referidas em I não o faz sentido exigir que o requerente do arrolamento faça prova sumária da inoficiosidade da doação, ou que excede o quinhão do donatário, já que tais questões serão resolvidas no processo de inventário.