96B234 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 96B234
ACORDAO
Descritores: Cumprimento do contrato, Mora do devedor, Perda de interesse do credor, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024924
Nr Documento: SJ199612120002342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e372a89a5c464e6802568fc003b242e
Sumário
I - Para efeitos do artigo 808 do Código Civil, não basta que o credor diga, mesmo convictamente, que já lhe não interessa a prestação; há-da provar que, face às circunstâncias do caso, esta perdeu, na realidade, o fim em vista. II - Tal prova recai sobre o credor; é ele que se encontra em melhores condições, para a fazer.