98B641 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionisio Correia
Processo: 98B641
ACORDAO
Descritores: Testamento oral, Legatário, Conta bancária, Conta de depósito, Disposição testamentária, Forma do testamento, Ineficácia do testamento, Bens comuns do casal, Formalidades ad substantiam
Sumário
I - Qualquer dos titulares da conta bancária solidária pode livremente movimentá-la e, por conseguinte, levantar a quantia depositada, não obstante em dinheiro pertencer apenas a um deles. II - As instruções dadas por um dos dois titulares dessa conta - proprietário da quantia depositada - ao outro, no sentido de que, quando morresse, esse seu dinheiro fosse entregue aos seus filhos integram uma disposição testamentária. III - Essa disposição de vontade, pelo qual instituiu legatários os filhos, sendo meramente verbal, é desprovida de eficácia, por não ter observado a forma legal dos testamentos. IV - Assim, a quantia levantada de conta solidária deveria ter sido entregue à herança deixada pelo dono do dinheiro.
Texto
N