O descritor "Legatário" classifica 32 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1988 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
(i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu, determina a inoperância da revelia para efeitos de confissão ficta, nos termos do art. 568, b), do CPC. (ii) Havendo réus...
- Após ser proferido despacho de saneamento ao abrigo do disposto no art. 1110º, do Código de Processo Civil, a decisão que se pronuncie sobre a ilegitimidade de um dos interessados não é recorrível...
Em caso de um legado, em comum, de um prédio indivisível, a quatro filhos herdeiros legitimários e a um neto, verificando-se a total inoficiosidade do legado de 1/5 ao neto, a redução, a que se...
I - A disposição testamentária através da qual o testador deixa a quota disponível e um legado para começo de preenchimento dessa mesma quota, tem por finalidade conspícua avantajar o sucessor...
I. Para que possa produzir os efeitos que lhe estão associados é indispensável a aceitação – tácita ou expressa – pelo respectivo beneficiário do legado instituído pelo testador em substituição da...
I – A interpretação dos testamentos deve obedecer à vontade do testador, de acordo com o “contexto do testamento” (cfr. artº 2187, nº1, do C.C.), e desde que tenha neste contexto “um mínimo de...
1. Estando em causa apreciar a reclamação à relação de bens, que acusou a falta de relacionamento de doações por parte do inventariado a uma legatária, não há omissão de pronúncia quando se decidiu...
O legatário de prédio rústico só sucederá neste, se e na medida em que este existir no espólio da testadora no momento do falecimento desta, em que se opera a abertura da herança (art. 2031º do CC) ,...
1.- Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para o mesmo dos direitos legados dá-se por simples aceitação do legatário e sem necessidade de recurso a qualquer...
I - Cada um dos cônjuges tem a faculdade de dispor, para depois da morte, dos bens próprios e da sua meação nos bens comuns, sem prejuízo das restrições impostas por lei em favor dos herdeiros...
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