069096 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 069096
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Falsidade, Sociedade comercial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009041
Nr Documento: SJ198105070690961
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES RJUS ANO26 PAG104.
Referência Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f44049ebc686ae8802568fc003a2d32
Sumário
O artigo 97, n. 1, do Código de Processo Civil contém uma faculdade de que o Tribunal pode usar conforme as circunstâncias o aconselharem ou desaconselharem, mas que só pode verificar-se se houver uma relação de dependência, de prejudicialidade, entre a questão cível e a questão criminal.