035224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 035224
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Presunção de insuficiência económica
Sumário
I - A presunção de insuficiência económica para efeito de concessão do apoio judiciário, estabelecido no artigo 20, n. 1, al. c), do D.L. n. 387-B/87, de 29.12, considera-se elidida se, de acordo com o seu n. 2, se provar que o requerente frui, além dos rendimentos do seu trabalho, uma vez e meia, acima do salário mínimo nacional, outros rendimentos próprios ou de pessoas a seu cargo que, no conjunto, ultrapassem o restante equivalente ao triplo daquele salário mínimo. II - Não beneficia da referida presunção a requerente que, vivendo com dois filhos e dois sobrinhos, frua, no fim do mês, de 340.000 escudos, provenientes dos salários auferidos por todos.