2543/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Virgílio Mateus
Processo: 2543/04
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Suspensão de deliberação social: Convocação de assembleia geral por gerente que tenha sido destituído do cargo
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/204b76e4adf8a7b080256f9d00343028
Sumário
Não constitui uma ilegalidade, referida ao artº 248º, nº 3, do Código das Sociedades Comerciais, a convocatória de uma assembleia geral efectuada por um gerente que tenha sido destituído do cargo por uma decisão judicial ainda não transitada em julgado, em virtude de ainda se manter o vínculo jurídico entre esse gerente a sociedade.