98A504 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 98A504
ACORDAO
Descritores: Contagem dos prazos, Tolerância de ponto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034706
Nr Documento: SJ199805210005041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8874a41ab65ce4ff802568fc003b85ef
Sumário
I - A tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado. II - A tolerância de ponto não reúne, pois, os pressupostos para, por integração analógica, poder ser subsumida na previsão do artigo 144, ns. 1 e 3 do C.P.C.. III - Porém, se o dia de tolerância de ponto coincidir com o último dia do prazo para a prática do acto, considera-se existir justo impedimento, nos termos do artigo 146, n. 2, do citado diploma adjectivo, para que o acto possa ser praticado no dia imediato.