0045761 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0045761
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Crédito do estado, Crédito da segurança social
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014666
Nr Documento: RL199802030045761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5bde4a731d30de3c802568030005099e
Sumário
I - O crédito da Segurança Social só pode ser pago a seguir ao crédito da Fazenda Nacional. II - Nos termos do art. 747 n. 1 al. a) são graduados em primeiro lugar os créditos por impostos, pagando-se em primeiro lugar o Estado e só depois as autarquias locais.