0012632 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Cerqueira
Processo: 0012632
ACORDAO
Descritores: Águas, Atravessadouro, Utilidade pública
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016025
Nr Documento: RP197605140012632
Indicações Eventuais: GUILHERME MOREIRA IN AS ÁGUAS NO DIREITO CIVIL PORTUGUÊS V1 PAG401.
TEIXEIRA MAGALHÃES IN ÁGUAS PAG314.
Referência Publicação: CJ 1976 PAG357
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/80522e1ee310ab148025686b0066b33a
Sumário
I - A palavra "fonte" está usada no artigo 1384 do Código Civil no sentido de lugar em que a água é aproveitada para quaisquer usos domésticos, ou utilizada ali mesmo ou colhida em vasilhas e levada para casa. II - A lei não faz depender da existência de sacrifícios incomportáveis a manutenção do atravessadouro para uma fonte, bastando que esta pela sua proximidade, preste utilidade manifesta, atento o muito menor dispêndio de tempo que poderão aplicar em outros afazeres domésticos.