I- Segundo o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de
19 de Abril de 1989, basta a imemoriabilidade do uso publico directo e implicito para qualificar um caminho.
II- Os antigos atravessadouros volvem-se hoje em caminhos publicos se tiverem as caracteristicas necessarias, ou extinguem-se regressando o predio a privacidade, se os não tiverem.