080459 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 080459
ACORDAO
Descritores: Caminho publico, Qualificação, Atravessadouro
Sumário
I - Segundo o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 1989, basta a imemoriabilidade do uso publico directo e implicito para qualificar um caminho. II - Os antigos atravessadouros volvem-se hoje em caminhos publicos se tiverem as caracteristicas necessarias, ou extinguem-se regressando o predio a privacidade, se os não tiverem.
Texto
N