0080782 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0080782
ACORDAO
Descritores: Execução, Liquidação por árbitros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016274
Nr Documento: RL199402240080782
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG512. A REIS PROCESSO
DE EXECUÇÃO. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC V4 PAG22.
Referência Publicação: BMJ N434 ANO1994 PAG678
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7aafede1ae41f0af8025680300026c0a
Sumário
I - A vistoria é apenas uma diligência de prova, em que os peritos se limitam a investigar e o tribunal decide, ao passo que na liquidação por árbitros nos termos do artigo 809 do Código de Processo Civil, estes investigam e decidem, limitando-se o tribunal a homologar o seu laudo, verificando a sua regularidade formal, nomeadamente, a sua conformidade com o título executivo. II - Não sendo suficientes as provas oferecidas pelas partes e as ordenadas oficiosamente pelo tribunal para a determinação, com a necessária previsão, da quantidade ou do objecto da prestação devida, a sentença tem de mandar que se proceda a arbitragem.