I- A posse relevante para fundamentar os embargos é a posse real e efectiva, que tem como elementos constitutivos um elemento material - o corpus - e um outro imaterial - o animus.
II- Sendo certo que pode haver propriedade sem posse ou posse sem propriedade, as regras da experiência permitem a conclusão de que quem invoca o direito de propriedade e a posse sobre uma coisa, não necessita de descrever os factos materiais que pratica sobre essa coisa.
III- A parte contrária é que de acordo com o disposto no n. 2 do art. 342 do CC deverá provar que não obstante a embargante ser proprietária não exerce a posse que pretende defender.