3329/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 3329/99
ACORDAO
Descritores: Competência do director-geral dos registos e do notariado
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/a46dc76b09c8855780256a48004c6214
Sumário
Os despachos do Director-Geral dos Registos e do Notariado, praticados no uso de uma competência própria, mas não exclusiva, são irrecorríveis.