071128 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flamino Martins
Processo: 071128
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Alteração de preços, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019029
Nr Documento: SJ198401120711282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c70f43a258e67137802568fc003a66f3
Sumário
I - Tendo-se estabelecido por acordo o preço de venda de automóvel pesado, tal contrato só poderia ser alterado quanto ao preço, ou por acordo das partes, ou se fosse instaurado contra a vendedora um processo crime por especulação e ela se provasse e a ré fosse condenada na pena respectiva e na consequente indemnização que incluiria o excesso de preço que tivesse sido provado. II - Constitui matéria de facto, excluida do poder de censura do Supremo Tribunal de Justiça, a questão de saber se a vendedora fez, ou não, a comunicação exigida pelo n. 22 da portaria n. 74/77.