0210761 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0210761
ACORDAO
Descritores: Remissão abdicativa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035354
Nr Documento: RP200211250210761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f5712fe0d81f7db80256cb500370654
Sumário
I - A declaração em que o trabalhador declara que "a empresa lhe pagou, em 2 de Agosto de 2000, todos os direitos, pelo que nada mais tem a exigir da referida empresa seja a que título for", integra um verdadeiro contrato de remição, celebrado com o intuito de extinguir a relação obrigacional existente entre o trabalhador e a entidade patronal. II - Com a declaração, o trabalhador renunciou, com a aquierância da entidade patronal, ao poder de exigir qualquer prestação eventualmente em dívida, afastando definitivamente da suas esfera jurídica os instrumentos de tutela do direito que a lei lhe conferia.