002005 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 002005
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente in itinere, Pressupostos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009983
Nr Documento: SJ198901130020054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d0379ceac96dba8802568fc0039da1d
Sumário
A clausula 142 do ACT publicado no BTE n. 15/78, pagina 978 exige que o acidente "in itinere" tenha ocorrido na ida para o local do trabalho ou no regresso dele, desde que o trabalhador siga o percurso normal e o acidente ocorra nos limites de tempo habitualmente necessario para o efectuar, tendo em conta o inicio e o termo dos periodos de trabalho, salvaguardados os atrasos derivados de facto alheio a vontade do trabalhador.