Recurso nº 1075.08
Acordam no tribunal da Relação do Porto.
Foi requerida a declaração judicial de falência de B………., Ldª no processo, nos seguintes termos:
C………., residente na Rua ………., …, ….., ………., em Vila Nova de Gaia, vem requerer a, DECLARAÇÃO JUDICIAL DE INSOLVÊNCIA de B………., comerciante, contribuinte n° ………, com última residência conhecida em Portugal sita na Rua ………., …, ….., ………., em Vila Nova de Gaia e actualmente residente no estrangeiro, Nos termos e com os seguintes fundamentos, (Do crédito e legitimidade da requerente)
l.Em Setembro de 1988, a aqui requerida admitiu ao seu serviço a requerente, para sob sua autoridade, direcção e fiscalização, mediante retribuição, exercer as funções profissionais de educadora de infância.
2.A admissão ao serviço da R. foi efectuada por intermédio de contrato verbal e por isso por tempo indeterminado.
3.Em 31 de Julho de 2006 a aqui A era detentora da categoria profissional de educadora.
4.A A enquanto trabalhadora ao servido da R auferia, efectivamente, a retribuição mensal base, ilíquida, de € l.180,00 (Mil cento e oitenta euros) - Doe. n° l.
5.A A. sempre cumpriu as ordens recebidas e desempenhou as suas funções com zelo, assiduidade e dedicação.
6.As quais foram exercidas no estabelecimento comercial (estabelecimento de ensino) sito na Rua ………., …, em Vila Nova de Gaia, pertencente à requerida, onde esta exercia a correspondente actividade comercial.
Sucede porém que, (O Despedimento)
7.Por intermédio de declaração emitida em 27-07-2006, emitida pela procuradora e mãe da R (D……….), com aposição de carimbo da R, foi comunicada à aqui A. o intuito de proceder à rescisão do contrato de trabalho acima indicado, pelas razões descritas, que aqui se dão por reproduzidas, com produção de efeitos a partir do dia 31-7-2006-Doe. n° 2.
8.Efectivamente, naquela data de 31-7-2006 foi emitida pela procuradora, com aposição de carimbo da R e entregue à ora A a "declaração de situação de desemprego" ao diante junta sob o documento n° 3, cujo teor integral aqui se dá por integralmente reproduzido.
9.Tendo sido por essa via e por intermédio de comunicação verbal na mesma altura proferida, emitida pela procuradora da R, com aposição de carimbo da R, foi formalizada a cessação do contrato de trabalho acima indicado 10.Tendo ainda sido comunicado à A, bem como a todas as demais funcionárias da R, que deveriam todos ir para o fundo de desemprego, a partir dessa data, uma vez que se iria verificar o encerramento do estabelecimento onde exerciam funções.
(Da ilicitude do despedimento)
11.O despedimento de que a aqui A foi alvo, promovido pela R, foi ilegal e ilícito.
12.Em primeiro lugar, tal despedimento não cumpriu o prazo legal de 60 dias,/ previsto no art. 398.°, aplicável ex vi do disposto no art. 404.°, ambos do CT.
13.Outrossim, a R não colocou à disposição do trabalhador a compensação devida pela cessação do contrato de trabalho, nos termos do disposto no art. 403.°, n° l, ai. e), descrita no artigo 401.°, n° l, aplicável ex vi do disposto no art. 404.°, todos do CT.
14.Por outro lado, o despedimento promovido pela R não teve por fundamento qualquer justa causa, nem, a existir esta, foi esclarecida através do devido processo disciplinar.
15.De tudo quanto fica exposto resulta clara e inequívoca a ILICITUDE do despedimento de que o A foi alvo - cfir. arts. 429.° e 432.°, ambos do CT.
(Dos quantitativos devidos à requerente)
Da compensação 16.Nos termos do disposto no art. 401.°, do CT, a atendendo ao despedimento de que foi alvo, a requerente terá direito a receber da R uma compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
17.Atendendo a que a presente relação laborai teve o seu início em Setembro de 1988, a A tem direito a receber da requerida a quantia de € 21.256,20.
Dos proporcionais 18.A requerida não pagou à requerente os proporcionais devidos com referência ao ano da cessação do contrato, a título de férias, subsídio de férias e subsídio de natal.
19.A esse respeito deve a requerida à requerente a quantia global de € 2.359,92.
Dos juros 20.A título de juros vencidos, com referência a cada uma das quantias acima referidas, é devido o valor de € 349,39, a que devem acrescer juros vincendos.
(Dos requisitos da declaração de insolvência)
21.A partir do mês de Maio de 2006, a procuradora da requerida comunicou a funcionárias e pais das crianças que frequentavam o estabelecimento acima referido, do intuito de proceder ao encerramento definitivo do mesmo, a partir do mês de Agosto - Doe. n°4.
22.Sucede que já desde o mês de Setembro de 2005 que a requerida não comparece, pessoalmente, ao serviço naquele estabelecimento comercial.
23.Tendo a direcção do mesmo sido assumida por sua mãe, D………., na qualidade de procuradora da R, desde essa data e até ao presente, sem solução de continuidade.
24.Tendo sido comunicado às funcionárias que a R se teria ausentado para o estrangeiro, onde permanece até à presente data.
25.Sucede que a partir de meados do mês de Junho/princípios do mês de Julho do corrente ano, a procuradora da R, agindo sob instruções desta, procedeu à remoção do recheio daquele estabelecimento comercial, designadamente móveis, computador, material didáctico, artigos de decoração, livros, etc.
26.Tendo sido despedidas todas as respectivas funcionárias.
27.Tendo o estabelecimento sido encerrado e ficado praticamente devoluto.
28.A requerida não exerce actualmente actividade comercial nem possui bens ou rendimentos suficientes para solver, designadamente, o crédito da requerente. Outrossim, 29.A requerida há mais de seis meses que não paga quaisquer contribuições e impostos à Fazenda Nacional, designadamente com referência à actividade comercial que desenvolvia, desconhecendo a requerente o respectivo valor global em dívida.
30.De igual modo, há mais de seis meses que a requerida não paga as prestações bancárias devidas pelo empréstimo contraído junto da E………., com referência ao estabelecimento comercial de que é titular, desconhecendo a requerente o respectivo valor global em dívida.
31.O único bem que se conhece em nome da requerida é um bem imóvel, correspondente ao local onde se encontrava instalado o estabelecimento de ensino acima indicado, que é o seguinte:
-Prédio urbano de r/c e andar, sito na Rua ………., …, freguesia de ………., concelho de Vila Nova de Gaia, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 4.907.° e descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n° 03691/280995 - Doe. n°5.
32.Sobre esse imóvel incidem já diversas penhoras, por dívidas de avultado valor à Fazenda Nacional.
33.Teme a requerente que tal bem imóvel seja de alguma forma alienado e desse modo desapareça o único meio susceptível de ser utilizado para pagamento dos débitos da requerida.
(Apoio Judiciário)
34.O A. apresentou pedido para concessão do benefício do apoio judiciário, na modalidade de dispensa total, conforme resulta do documento n° 6 ao diante junto, cujo teor integral aqui dá por reproduzido, apresentado em 06-12-2006.
35.Nesse âmbito ainda não foi proferida qualquer decisão.
36.Todavia, a requerente tem fundado receio de perda da garantia patrimonial do seu crédito.
37.Pois o único bem que é conhecido da requerida é o imóvel identificado no documento n° 5 ao diante junto.
38. Sobre esse imóvel incidem já vários registos de penhoras, movidas pela Fazenda Nacional, desconhecendo a requerente a localização ou identificação dos processos de execução fiscal a que as mesmas respeitam ou o estado em que os mesmos se encontram.
39.Caso ocorra a venda desse imóvel, designadamente em processos de execução fiscal, a ora requerente perderá o privilégio creditório que a lei lhe reconhece, na medida em que não reclamou créditos nesses processos e nem sequer os podia reclamar, pois o seu crédito só surge em data posterior à do registo das referidas penhoras, na sequência do despedimento ilícito de que foi alvo.
40.Assim sendo, vem requerer seja admitida a presente petição, sem comprovativo de pagamento de taxa de justiça inicial mas apenas com documento comprovativo de pedido de apoio judiciário requerido, nos termos do disposto no art. 467.°, n° 4, aplicável ex vi do disposto no art. 474.°, ai. f), ambos do CPC.
TERMOS EM QUE,
IVem requerer a Va Exª se digne decretar a insolvência da requerida B……….;
II — Requer ainda a citação da requerida para deduzir oposição, querendo, bem como a citação dos restantes credores, para no prazo legal, deduzirem oposição ou justificarem os seus créditos.
III - Requer por fim a notificação da requerida para efeitos do disposto no art. 24.° do CIRE.
(…)
A requerida deduziu oposição à insolvência nos seguintes termos:
(…)