084054 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 084054
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Dissolução de sociedade, Assembleia geral, Pacto social, Cláusula, Ilicitude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024396
Nr Documento: SJ199406230840542
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO104 PAG248.
A COSTA E H MESQUITA IN RDES ANOXVII PAG29/30.
Referência Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a5db0322156ce159802568fc003a8695
Sumário
I - Segundo o princípio maioritário, os assuntos sociais que não caibam na competência do orgão de administração hão-de ser decididos, em assembleia, por vontade maioritária dos sócios. II - Sendo imperativo, para dissolução duma sociedade por quotas constituida no domínio da Lei de 11 de Abril de 1911, o acordo de sócios que representante três quartos capital social, é ilícita a cláusula do pacto social de uma empresa que prevê a dissolução desta por vontade de qualquer dos sócios.