A doutrina do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 14 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República de 27 de Março de 1997, Uniformizador de Jurisprudência, é aplicável ao caso em que o Estado satisfaz o vencimento a um seu funcionário, em situação de impossibilidade da prestação laboral ou de serviço do seu servidor, originada por uma agressão perpetrada por terceiro, quando o funcionário estava no exercício das suas funções.