0150166 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0150166
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Prestação de trabalho, Facto ilícito, Vencimento, Pagamento, Exercício de funções, Sub-rogação do estado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031549
Nr Documento: RP200103050150166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/809f052d98aecce480256a5500454867
Sumário
A doutrina do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 14 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República de 27 de Março de 1997, Uniformizador de Jurisprudência, é aplicável ao caso em que o Estado satisfaz o vencimento a um seu funcionário, em situação de impossibilidade da prestação laboral ou de serviço do seu servidor, originada por uma agressão perpetrada por terceiro, quando o funcionário estava no exercício das suas funções.