8215/15.0T9PRT-A.P1 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduarda Maria de Pinto e Lobo
Processo: 8215/15.0T9PRT-A.P1
ACORDAO
Descritores: Suspensão provisória do processo, Despacho de não concordância
Decisão: Indeferida a reclamação
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRP000
Nr Documento: RP201601088215/15.0T9PRT-A.P1
Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO, (LIVRO DE REGISTOS N.º 664, FLS.246-248)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b76d5dbb6c226cc80257f47002e7975
Sumário
A declaração de concordância ou não concordância do Juiz de Instrução na suspensão provisória do processo é irrecorrível.