0223717 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 0223717
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Arrendamento para comercio, Declaração negocial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000848
Nr Documento: RP199110240223717
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9c64534f07eb1c548025686b00662685
Sumário
Fruição de imovel por certo tempo e retribuição, embora elementos necess:rios do contrato de arrendamento comercial, não bastam para o perfeccionar: torna-se ainda necessaria a prova de que houve declarações de ambas as partes manifestando a vontade de realizarem esse contrato.