I- As relações de trabalho entre o pessoal assalariado e as missões diplomáticas, são reguladas pela legislação do país de recepção.
II- O que interessa, para saber se houve ou não violação da ordem pública internacional, não são os príncipios consagrados na lei estrangeira que servem de base á decisão, mas o resultado da aplicação da lei estrangeira ao caso concreto.