062153 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 062153
ACORDAO
Descritores: Doação, Doação onerosa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006961
Nr Documento: SJ196802060621532
Indicações Eventuais: RT ANO62 PAG125.
Referência Publicação: BMJ N174 ANO1968 PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3648acd5f3168565802568fc0039adf3
Sumário
A obrigação imposta pelo doador ao donatario de lhe dar uma terça parte da fruta, vinho e azeite que os bens doados produzissem anualmente e bem assim certa quantidade de colmeiros, milho e feijão dos respectivos rendimentos não constitui um encargo da doação que deva ser abatido ao valor dos bens doados, mas sim uma reserva a favor do doador de parte do rendimento dos mesmos bens.