0121060 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 0121060
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Responsabilidade extra contratual, Prescrição, Prazo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033096
Nr Documento: RP200110160121060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8adf952403d5ccf980256b3a0042c833
Sumário
O n.1 do artigo 498 do Código Civil - prescrição de três anos, só é aplicável no âmbito da responsabilidade civil extracontratual, quer esta se baseie em factos ilícitos quer no risco.