064551 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 064551
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Violação, Acção penal, Absolvição
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005437
Nr Documento: SJ197305040645512
Referência Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b0ffda7f6a35d5d8802568fc00399455
Sumário
I - Quando o pretenso pai tenha sido absolvido no processo por crime de violação, falta o pressuposto para a acção de investigação de paternidade ilegitima com o fundamento e nos termos do artigo 1815 do Codigo Civil. II - As declarações prestadas pelo investigado, como arguido, em processo crime, não valem como escrito do pretenso pai para efeitos da alinea b) do artigo 1860 do Codigo Civil.