0121065 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0121065
ACORDAO
Descritores: Execução, Salário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033361
Nr Documento: RP200111200121065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ffb4028f3d0191c480256b600036399e
Sumário
Apesar de no artigo 824 do Código de Processo Civil se referir apenas expressamente as "condições económicas" e as "necessidades" do executado e respectivo agregado familiar, devem ser igualmente acautelados e ponderados os interesses do exequente em cobrar o seu crédito.