01138/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: F. Xavier
Processo: 01138/98
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Situação económica do arguido, Prejuízo da fazenda pública
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/163bd5654dccb0a080256a48004b977f
Sumário
I- A situação económica do arguído só poderá ser tomada em conta, nos termos do n°3 do art°190 do CPT, na medida em que for conhecida pelo orgão aplicador do direito e se encontre devidamente comprovada nos autos. ... legal, do imposto devido, nos Cofres do Estado, concretiza-se com a prática da infracção fiscal, e traduz-se no facto de o Estado não poder fruir e dispor do respectivo montante, visando os juros compensá-lo desse prejuízo, III- A adesão do arguído ao regime do DL nº 124/96, não tem quaisquer consequências em sede de responsabilidade contra-ordenacional.