0409570 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 0409570
ACORDAO
Descritores: Fixação de prazo, Processo judicial, Ambito
Sumário
I - No processo especial de fixação judicial de prazo não cabe apreciar da validade intrinseca do contrato, ou da impossibilidade do seu cumprimento, ou da mora ou outras questões adjacentes. II - Verificada a necessidade de integrar o contrato com um prazo para a sua celebração, ha que fixa-lo no proposto pelo requerente se neste ponto nada opos o requerido.
Texto
N