079662 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires de Lima
Processo: 079662
ACORDAO
Descritores: Direito a indemnização, Obrigação de indemnizar, Montante da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013260
Nr Documento: SJ199112050796622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b55745c24de3763802568fc0039feb0
Sumário
I - A obrigação primeira de indemnizar consiste na restauração natural e so quando esta e impossivel ou excessivamente onerosa e que surge a indemnização a ser fixada em dinheiro (artigo 562, 563 e 566 do Codigo Civil). II - A indemnização em dinheiro tem por medida a diferença (a chamada teoria da diferença) entre a situação patrimonial do lesado na data mais recente que puder ser atendida pelo Tribunal e a que teria, nessa data, se não existissem danos (artigo 566 n. 2 do Codigo Civil). III - Para esses efeitos, a data mais recente coincide com o encerramento da discussão na primeira instancia.