ACÓRDÃO N.º 575/2021[1]
Processo n.º 705/2021
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Fernando Ventura
Acordam na 2.ª secção do Tribunal Constitucional
1. O Partido Social Democrata PPD/PSD e o CDS-Partido Popular CDS-PP, através de requerimento subscrito por José Maria Lopes Silvano e Francisco Tavares - cujas assinaturas se encontram reconhecidas na qualidade, respetivamente, de secretário-geral do PPD/PSD e de secretário-geral do CDS-PP -, requereram, em 16 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de 72 (setenta e duas) coligações eleitorais, “com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos em cada um dos concelhos” indicados, nas eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, com as seguintes denominações:
1) Concelho de Estarreja, com a denominação “SEMPRE MAIS!”;
2) Concelho de Oliveira de Azeméis, com a denominação “PELAS PESSOAS”;
3) Freguesia de Nogueira da Regedoura, concelho de Santa Maria da Feira, com a denominação “NOGUEIRA COM VIDA”;
4) Concelho de Barrancos, com a denominação “TEMPOS DE MUDANÇA”;
5) Concelho de Ferreira do Alentejo, com a denominação “JUNTOS POR FERREIRA DO ALENTEJO”;
6) Concelho de Odemira, com a denominação “JUNTOS PARA CUMPRIR ODEMIRA”;
7) Concelho de Serpa, com a denominação “CONSIGO SERPA CONSEGUE”;
8) Concelho de Amares, com a denominação “JUNTOS POR AMARES”;
9) Concelho de Barcelos, com a denominação “BARCELOS MAIS FUTURO”;
10) Concelho de Cabeceiras de Basto, com a denominação “FAZER DIFERENTE”;
11) Concelho de Guimarães, com a denominação “JUNTOS POR GUIMARÃES”;
12) Concelho de Vila Nova de Famalicão, com a denominação “MAIS AÇÃO. MAIS FAMALICÃO”;
13) Concelho de Vizela, com a denominação “VIZELA É PARA TODOS”;
14) Concelho de Alfandega da Fé, com a denominação “ACREDITAR EM ALFÂNDEGA DA FÉ”;
15) Concelho de Macedo de Cavaleiros, com a denominação “UM NOVO RUMO, UM NOVO CAMINHO”;
16) Concelho de Miranda do Douro, com a denominação “TEMPO DE ACREDITAR”;
17) Concelho de Torre de Moncorvo, com a denominação “POR MONCORVO CONTINUAMOS”;
18) Concelho de Vila Flor, com a denominação “ACREDITAR”;
19) Concelho de Vinhais com a denominação “VOLTAR A ACREDITAR”;
20) Concelho de Proença-a-Nova, com a denominação “PROENÇA COM FUTURO”;
21) Concelho de Vila Velha de Ródão, com a denominação “NOVO RUMO”;
22) Concelho de Montemor-o-Velho, com a denominação “UNIR PELA MUDANÇA”;
23) Concelho de Oliveira do Hospital, com a denominação “UNIDOS PARA CONSTRUIR O FUTURO”;
24) Concelho de Alandroal, com a denominação “FAZER DIFERENTE – UNIR O ALANDROAL”;
25) Concelho de Arraiolos, com a denominação “ARRAIOLOS NO PONTO CERTO”;
26) Concelho de Mourão, com a denominação “NOVOS TEMPOS, NOVAS SOLUÇÕES”;
27) Concelho de Redondo, com a denominação “UMA NOVA ATITUDE”;
28) Concelho de Vendas Novas, com a denominação “VENDAS NOVAS PRIMEIRO”;
29) Concelho de Trancoso, com a denominação “SIM, É POSSÍVEL”;
30) Concelho de Arruda dos Vinhos, com a denominação “ARRUDA, AGORA!”;
31) Concelho de Cascais, com a denominação “COLIGAÇÃO VIVA CASCAIS”;
32) Concelho de Lourinhã, com a denominação “LOURINHÃ SOMOS NÓS”;
33) Concelho de Sobral de Monte Agraço, com a denominação “JUNTOS PELA NOSSA TERRA”;
34) Concelho de Elvas, com a denominação “ELVAS SOMOS NÓS”;
35) Concelho de Portalegre, com a denominação “POR PORTALEGRE”;
36) Concelho de Amarante, com a denominação “AFIRMAR AMARANTE”;
37) Concelho de Baião, com a denominação “COM DETERMINAÇÃO POR BAIÃO”;
38) Concelho de Gondomar, com a denominação “GONDOMAR NAS TUAS MÃOS”;
39) Concelho de Lousada, com a denominação “ACREDITAR LOUSADA”;
40) Concelho de Marco de Canaveses, com a denominação “MAIS PELAS PESSOAS”;
41) Concelho de Matosinhos, com a denominação “MATOSINHOS O FUTURO É AGORA”;
42) Concelho de Paredes, com a denominação “PRIMEIRO AS PESSOAS”;
43) Concelho de Penafiel, com a denominação “COLIGAÇÃO PENAFIEL QUER”;
44) Concelho de Santo Tirso, com a denominação “VALORIZAR MAIS”;
45) Concelho de Trofa, com a denominação “UNIDOS PELA TROFA”;
46) Concelho de Ferreira do Zêzere, com a denominação “A RENOVAÇÃO NA SUA MÃO”;
47) Concelho de Ourém, com a denominação “OURÉM SEMPRE”;
48) Concelho de Rio Maior, com a denominação “JUNTOS PELO FUTURO”;
49) Concelho de Torres Novas, com a denominação “AFIRMAR TORRES NOVAS”;
50) Concelho de Grândola, com a denominação “+ POR GRÂNDOLA”;
51) Concelho de Santiago do Cacém, com a denominação “SANTIAGO DO CACÉM MAIS”;
52) Concelho de Sines, com a denominação “ENTRA NA ONDA”;
53) Concelho de Viana do Castelo, com a denominação “É AGORA VIANA!”;
54) Concelho de Alijó, com a denominação “AFIRMAR A NOSSA TERRA”;
55) Concelho de Chaves, com a denominação “CHAVES PRIMEIRO”;
56) Concelho de Mesão Frio, com a denominação “UNIDOS POR MESÃO FRIO”;
57) Concelho de Montalegre, com a denominação “TODOS POR BARROSO”;
58) Concelho de Ribeira de Pena, com a denominação “JUNTOS POR TODOS”;
59) Concelho de Santa Marta de Penaguião, com a denominação “ALIANÇA DEMOCRÁTICA PSD/CDS”;
60) Concelho de Moimenta da Beira, com a denominação “ABRAÇAR A MUDANÇA”;
61) Concelho de Nelas, com a denominação “MUDAR, ESTÁ NAS MÃOS DE TODOS”;
62) Concelho de Oliveira de Frades, com a denominação “TODOS POR OLIVEIRA DE FRADES”;
63) Concelho de Penalva do Castelo, com a denominação “MUDAR PENALVA”;
64) Concelho de Santa Comba Dão, com a denominação “CORAGEM PARA MUDAR”;
65) Concelho de Tabuaço, com a denominação “POR TABUAÇO, TODOS”;
66) Concelho de Funchal, com a denominação “FUNCHAL SEMPRE À FRENTE”;
67) Concelho de Machico, com a denominação “JUNTOS SOMOS MACHICO”;
68) Concelho de Ponta do Sol, com a denominação “SEMPRE PELA PONTA DO SOL”;
69) Concelho de Porto Moniz, com a denominação “MAIS PARA O PORTO MONIZ”;
70) Concelho de Porto Santo, com a denominação “ACREDITA PORTO SANTO”;
71) Concelho de Santa Cruz, com a denominação “CUMPRIR SANTA CRUZ”;
72) Concelho de São Vicente, com a denominação “UNIDOS POR SÃO VICENTE”.
Na mesma peça, com referência a todas as coligações eleitorais cuja anotação se requer, são indicados o mesmo símbolo e a sigla “PPD/PSD.CDS-PP”.
2. O requerimento vem instruído com extratos das atas de duas reuniões da Comissão Política Nacional do PPD/PSD, realizadas de 5 e 12 de julho de 2021, e das atas de duas reuniões do Conselho Nacional do CDS-PP, realizadas em 1 e 30 de junho de 2021. São ainda juntos exemplares de páginas das edições de 9 e 13 de julho de 2021 dos jornais diários “Correio da Manhã” e “Jornal de Notícias”, contendo anúncios alusivos a tais coligações eleitorais, com indicação das respetivas denominações, acompanhada, no caso do anúncio publicado nas edições de 9 de julho, do respetivo símbolo, e no caso do anúncio publicado nas edições de 13 de julho, do símbolo e da sigla.
3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos para fins eleitorais”.
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei Orgânica, a constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos, deve ser anunciada publicamente até ao 65.º dia anterior à realização da eleição em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia e deve ser comunicada, no mesmo prazo, ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo para apreciação e anotação. Por força do n.º 3 do mesmo preceito “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.
Nos termos dos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais, bem como a sua identidade e semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, e proceder à respetiva anotação.
Cumpre decidir.
4. Tendo as eleições sido designadas para o dia 26 de setembro de 2012 (Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho), o requerimento encontra-se em tempo.
Verifica-se, ainda, dos registos existentes neste Tribunal, que as deliberações de constituição das coligações constantes das atas das reuniões que instruíram o requerimento foram tomadas pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos envolvidos (artigo 21.º dos Estatutos do PPD/PSD e artigo 29.º dos Estatutos do CDS-PP) e que os subscritores do requerimento têm poderes para os representar.
As deliberações constantes das atas das reuniões do Conselho Nacional do CDS-PP comportam a aprovação por esse órgão de todas as coligações cuja anotação se requer: as coligações indicadas no requerimento e ordenadas supra sob os n.ºs 1, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 19, 23, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72, constam do Anexo I, aprovado na reunião de 1 de junho (cfr. fls. 20, 22 e 23); as coligações ordenadas sob os n.ºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 25, 34, 35, 36, 40, 46, 51, 52, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 constam do Anexo I, aprovado na reunião de 30 de junho de 2021 (cfr. fls. 26, 28, 27 e 31).
Porém, o mesmo não sucede com referência às atas de reuniões da Comissão Política Nacional do PPD/PSD. Com efeito, e desde logo, apenas a primeira das duas atas juntas faz menção da aprovação de coligações eleitorais entre os dois partidos requerentes, em número de 64 (sessenta e quatro). E, desse conjunto, apenas 59 (cinquenta e nove) encontram identidade com aquelas indicadas no requerimento em apreço, a saber, as coligações eleitorais ordenadas supra sob os n.ºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 14, 15, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 59, 60, 6162, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72 (cfr. fls. 11 v.º a 13 v.º).
Temos, então, que, dentre as coligações eleitorais em apreço, face aos documentos juntos pelos requerentes, 13 (treze) delas não reúnem o requisito de aprovação pelos órgãos partidários competentes dos partidos políticos integrantes. São as seguintes:
- Freguesia de Nogueira da Regedoura, concelho de Santa Maria da Feira, com a denominação “NOGUEIRA COM VIDA” (3);
- Concelho de Barcelos, com a denominação “BARCELOS MAIS FUTURO” (9);
- Concelho de Vila Nova de Famalicão, com a denominação “MAIS AÇÃO. MAIS FAMALICÃO” (12);
- Concelho de Vizela, com a denominação “VIZELA É PARA TODOS” (13);
- Concelho de Miranda do Douro, com a denominação “TEMPO DE ACREDITAR” (16);
- Concelho de Torre de Moncorvo, com a denominação “POR MONCORVO CONTINUAMOS” (17);
- Concelho de Vila Flor, com a denominação “ACREDITAR” (18);
- Concelho de Proença-a-Nova, com a denominação “PROENÇA COM FUTURO” (20);
- Concelho de Montemor-o-Velho, com a denominação “UNIR PELA MUDANÇA” (22);
- Concelho de Amarante, com a denominação “AFIRMAR AMARANTE” (36);
- Concelho de Ferreira do Zêzere, com a denominação “A RENOVAÇÃO NA SUA MÃO” (46);
- Concelho de Mesão Frio, com a denominação “UNIDOS POR MESÃO FRIO” (56); e
- Concelho de Ribeira de Pena, com a denominação “JUNTOS POR TODOS” (58);
Acresce, relativamente à coligação eleitoral referida sob o n.º 3, que a mesma apenas poderia abranger a Assembleia de Freguesia de Nogueira da Regedoura, face aos termos da deliberação do Conselho Nacional do CDS-PP (fls. 31), e não, como referido no cabeçalho do requerimento, “todos os órgãos autárquicos” do concelho.
Assim, quanto a essas coligações, a anotação deve ser indeferida, com fundamento em que não se verifica a respetiva aprovação pelos órgãos partidários competentes de todos os partidos políticos delas integrantes.
6. Relativamente às demais, constata-se que a denominação, a sigla e o símbolo das coligações em apreço não incorrem em ilegalidade, face ao artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos políticos ou de coligações constituídas por outros partidos. Verifica-se, igualmente, que o símbolo e a sigla indicados no requerimento são compostos, respetivamente, pelo conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que integram a coligação, reproduzindo-os integralmente, assim se observando o artigo 12.º, n.º 4, da mesma Lei Orgânica. E, por último, que foi devidamente publicitada a decisão de constituição das coligações eleitorais e respetivas denominações, não sendo exigível a menção da sigla em falta nos anúncios publicados no dia 9 de julho.
7. Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata PPD/PSD e o CDS-Partido Popular CDS-PP, constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, com a sigla “PPD/PSD.CDS-PP” e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as seguintes denominações em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos adiante indicados:
- Concelho de Estarreja, com a denominação “SEMPRE MAIS!”;
- Concelho de Oliveira de Azeméis, com a denominação “PELAS PESSOAS”;
- Concelho de Barrancos, com a denominação “TEMPOS DE MUDANÇA”;
- Concelho de Ferreira do Alentejo, com a denominação “JUNTOS POR FERREIRA DO ALENTEJO”;
- Concelho de Odemira, com a denominação “JUNTOS PARA CUMPRIR ODEMIRA”;
- Concelho de Serpa com a denominação “CONSIGO SERPA CONSEGUE”;
- Concelho de Amares, com a denominação “JUNTOS POR AMARES”;
- Concelho de Cabeceiras de Basto, com a denominação “FAZER DIFERENTE”;
- Concelho de Guimarães, com a denominação “JUNTOS POR GUIMARÃES”;
- Concelho de Alfandega da Fé, com a denominação “ACREDITAR EM ALFÂNDEGA DA FÉ”;
- Concelho de Macedo de Cavaleiros, com a denominação “UM NOVO RUMO, UM NOVO CAMINHO”;
- Concelho de Vinhais com a denominação “VOLTAR A ACREDITAR”;
- Concelho de Vila Velha de Ródão, com a denominação “NOVO RUMO”;
- Concelho de Oliveira do Hospital, com a denominação “UNIDOS PARA CONSTRUIR O FUTURO”;
- Concelho de Alandroal com a denominação “FAZER DIFERENTE – UNIR O ALANDROAL”;
- Concelho de Arraiolos, com a denominação “ARRAIOLOS NO PONTO CERTO”;
- Concelho de Mourão, com a denominação “NOVOS TEMPOS, NOVAS SOLUÇÕES”;
- Concelho de Redondo, com a denominação “UMA NOVA ATITUDE”;
- Concelho de Vendas Novas, com a denominação “VENDAS NOVAS PRIMEIRO”;
- Concelho de Trancoso, com a denominação “SIM, É POSSÍVEL”;
- Concelho de Arruda dos Vinhos, com a denominação “ARRUDA, AGORA!”;
- Concelho de Cascais, com a denominação “COLIGAÇÃO VIVA CASCAIS”;
- Concelho de Lourinhã, com a denominação “LOURINHÃ SOMOS NÓS”;
- Concelho de Sobral de Monte Agraço, com a denominação “JUNTOS PELA NOSSA TERRA”;
- Concelho de Elvas, com a denominação “ELVAS SOMOS NÓS”;
- Concelho de Portalegre, com a denominação “POR PORTALEGRE”;
- Concelho de Baião, com a denominação “COM DETERMINAÇÃO POR BAIÃO”;
- Concelho de Gondomar, com a denominação “GONDOMAR NAS TUAS MÃOS”;
- Concelho de Lousada, com a denominação “ACREDITAR LOUSADA”;
- Concelho de Marco de Canaveses, com a denominação “MAIS PELAS PESSOAS”;
- Concelho de Matosinhos, com a denominação “MATOSINHOS O FUTURO É AGORA”;
- Concelho de Paredes, com a denominação “PRIMEIRO AS PESSOAS”;
- Concelho de Penafiel, com a denominação “COLIGAÇÃO PENAFIEL QUER”;
- Concelho de Santo Tirso com a denominação “VALORIZAR MAIS”;
- Concelho de Trofa com a denominação “UNIDOS PELA TROFA”;
- Concelho de Ourém, com a denominação “OURÉM SEMPRE”;
- Concelho de Rio Maior, com a denominação “JUNTOS PELO FUTURO”;
- Concelho de Torres Novas, com a denominação “AFIRMAR TORRES NOVAS”;
- Concelho de Grândola, com a denominação “+ POR GRÂNDOLA”;
- Concelho de Santiago do Cacém, com a denominação “SANTIAGO DO CACÉM MAIS”;
- Concelho de Sines, com a denominação “ENTRA NA ONDA”;
- Concelho de Viana do Castelo, com a denominação “É AGORA VIANA!”;
- Concelho de Alijo com a denominação “AFIRMAR A NOSSA TERRA”;
- Concelho de Chaves com a denominação “CHAVES PRIMEIRO”;
- Concelho de Montalegre com a denominação “TODOS POR BARROSO”;
- Concelho de Santa Marta de Penaguião com a denominação “ALIANÇA DEMOCRÁTICA PSD/CDS”;
- Concelho de Moimenta da Beira com a denominação “ABRAÇAR A MUDANÇA”;
- Concelho de Nelas com a denominação “MUDAR, ESTÁ NAS MÃOS DE TODOS”;
- Concelho de Oliveira de Frades com a denominação “TODOS POR OLIVEIRA DE FRADES”;
- Concelho de Penalva do Castelo com a denominação “MUDAR PENALVA”;
- Concelho de Santa Comba Dão com a denominação “CORAGEM PARA MUDAR”;
- Concelho de Tabuaço com a denominação “POR TABUAÇO, TODOS”;
- Concelho de Funchal com a denominação “FUNCHAL SEMPRE À FRENTE”;
- Concelho de Machico com a denominação “JUNTOS SOMOS MACHICO”;
- Concelho de Ponta do Sol com a denominação “SEMPRE PELA PONTA DO SOL”;
- Concelho de Porto Moniz com a denominação “MAIS PARA O PORTO MONIZ”;
- Concelho de Porto Santo com a denominação “ACREDITA PORTO SANTO”;
- Concelho de Santa Cruz com a denominação “CUMPRIR SANTA CRUZ”; e
- Concelho de São Vicente com a denominação “UNIDOS POR SÃO VICENTE”.
c) Determinar a anotação das referidas coligações eleitorais, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto;
d) Indeferir a anotação das seguintes coligações eleitorais:
- Freguesia de Nogueira da Regedoura, concelho de Santa Maria da Feira, com a denominação “NOGUEIRA COM VIDA”;
- Concelho de Barcelos, com a denominação “BARCELOS MAIS FUTURO”;
- Concelho de Vila Nova de Famalicão, com a denominação “MAIS AÇÃO. MAIS FAMALICÃO”;
- Concelho de Vizela, com a denominação “VIZELA É PARA TODOS”;
- Concelho de Miranda do Douro, com a denominação “TEMPO DE ACREDITAR”;
- Concelho de Torre de Moncorvo, com a denominação “POR MONCORVO CONTINUAMOS”;
- Concelho de Vila Flor, com a denominação “ACREDITAR”;
- Concelho de Proença-a-Nova, com a denominação “PROENÇA COM FUTURO”;
- Concelho de Montemor-o-Velho, com a denominação “UNIR PELA MUDANÇA”;
- Concelho de Amarante, com a denominação “AFIRMAR AMARANTE”;
- Concelho de Ferreira do Zêzere, com a denominação “A RENOVAÇÃO NA SUA MÃO”;
- Concelho de Mesão Frio, com a denominação “UNIDOS POR MESÃO FRIO”; e
- Concelho de Ribeira de Pena, com a denominação “JUNTOS POR TODOS”.
Notifique.
Lisboa, 19 de julho de 2021 Fernando Vaz Ventura – Assunção Raimundo
O relator atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que intervieram por meios telemáticos.
Fernando Vaz Ventura
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 575/2021
de 19 de julho de 2021
Denominações:
- Concelho de Estarreja, com a denominação “SEMPRE MAIS!”;
- Concelho de Oliveira de Azeméis, com a denominação “PELAS PESSOAS”;
- Concelho de Barrancos, com a denominação “TEMPOS DE MUDANÇA”;
- Concelho de Ferreira do Alentejo, com a denominação “JUNTOS POR FERREIRA DO ALENTEJO”;
- Concelho de Odemira, com a denominação “JUNTOS PARA CUMPRIR ODEMIRA”;
- Concelho de Serpa com a denominação “CONSIGO SERPA CONSEGUE”;
- Concelho de Amares, com a denominação “JUNTOS POR AMARES”;
- Concelho de Cabeceiras de Basto, com a denominação “FAZER DIFERENTE”;
- Concelho de Guimarães, com a denominação “JUNTOS POR GUIMARÃES”;
- Concelho de Alfandega da Fé, com a denominação “ACREDITAR EM ALFÂNDEGA DA FÉ”;
- Concelho de Macedo de Cavaleiros, com a denominação “UM NOVO RUMO, UM NOVO CAMINHO”;
- Concelho de Vinhais com a denominação “VOLTAR A ACREDITAR”;
- Concelho de Vila Velha de Ródão, com a denominação “NOVO RUMO”;
- Concelho de Oliveira do Hospital, com a denominação “UNIDOS PARA CONSTRUIR O FUTURO”;
- Concelho de Alandroal com a denominação “FAZER DIFERENTE – UNIR O ALANDROAL”;
- Concelho de Arraiolos, com a denominação “ARRAIOLOS NO PONTO CERTO”;
- Concelho de Mourão, com a denominação “NOVOS TEMPOS, NOVAS SOLUÇÕES”;
- Concelho de Redondo, com a denominação “UMA NOVA ATITUDE”;
- Concelho de Vendas Novas, com a denominação “VENDAS NOVAS PRIMEIRO”;
- Concelho de Trancoso, com a denominação “SIM, É POSSÍVEL”;
- Concelho de Arruda dos Vinhos, com a denominação “ARRUDA, AGORA!”;
- Concelho de Cascais, com a denominação “COLIGAÇÃO VIVA CASCAIS”;
- Concelho de Lourinhã, com a denominação “LOURINHÃ SOMOS NÓS”;
- Concelho de Sobral de Monte Agraço, com a denominação “JUNTOS PELA NOSSA TERRA”;
- Concelho de Elvas, com a denominação “ELVAS SOMOS NÓS”;
- Concelho de Portalegre, com a denominação “POR PORTALEGRE”;
- Concelho de Baião, com a denominação “COM DETERMINAÇÃO POR BAIÃO”;
- Concelho de Gondomar, com a denominação “GONDOMAR NAS TUAS MÃOS”;
- Concelho de Lousada, com a denominação “ACREDITAR LOUSADA”;
- Concelho de Marco de Canaveses, com a denominação “MAIS PELAS PESSOAS”;
- Concelho de Matosinhos, com a denominação “MATOSINHOS O FUTURO É AGORA”;
- Concelho de Paredes, com a denominação “PRIMEIRO AS PESSOAS”;
- Concelho de Penafiel, com a denominação “COLIGAÇÃO PENAFIEL QUER”;
- Concelho de Santo Tirso com a denominação “VALORIZAR MAIS”;
- Concelho de Trofa com a denominação “UNIDOS PELA TROFA”;
- Concelho de Ourém, com a denominação “OURÉM SEMPRE”;
- Concelho de Rio Maior, com a denominação “JUNTOS PELO FUTURO”;
- Concelho de Torres Novas, com a denominação “AFIRMAR TORRES NOVAS”;
- Concelho de Grândola, com a denominação “+ POR GRÂNDOLA”;
- Concelho de Santiago do Cacém, com a denominação “SANTIAGO DO CACÉM MAIS”;
- Concelho de Sines, com a denominação “ENTRA NA ONDA”;
- Concelho de Viana do Castelo, com a denominação “É AGORA VIANA!”;
- Concelho de Alijo com a denominação “AFIRMAR A NOSSA TERRA”;
- Concelho de Chaves com a denominação “CHAVES PRIMEIRO”;
- Concelho de Montalegre com a denominação “TODOS POR BARROSO”;
- Concelho de Santa Marta de Penaguião com a denominação “ALIANÇA DEMOCRÁTICA PSD/CDS”;
- Concelho de Moimenta da Beira com a denominação “ABRAÇAR A MUDANÇA”;
- Concelho de Nelas com a denominação “MUDAR, ESTÁ NAS MÃOS DE TODOS”;
- Concelho de Oliveira de Frades com a denominação “TODOS POR OLIVEIRA DE FRADES”;
- Concelho de Penalva do Castelo com a denominação “MUDAR PENALVA”;
- Concelho de Santa Comba Dão com a denominação “CORAGEM PARA MUDAR”;
- Concelho de Tabuaço com a denominação “POR TABUAÇO, TODOS”;
- Concelho de Funchal com a denominação “FUNCHAL SEMPRE À FRENTE”;
- Concelho de Machico com a denominação “JUNTOS SOMOS MACHICO”;
- Concelho de Ponta do Sol com a denominação “SEMPRE PELA PONTA DO SOL”;
- Concelho de Porto Moniz com a denominação “MAIS PARA O PORTO MONIZ”;
- Concelho de Porto Santo com a denominação “ACREDITA PORTO SANTO”;
- Concelho de Santa Cruz com a denominação “CUMPRIR SANTA CRUZ”; e
- Concelho de São Vicente com a denominação “UNIDOS POR SÃO VICENTE”.
Sigla: PPD/PSD.CDS-PP
Símbolo: