0029476 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0029476
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Juros bancários, Juros compensatórios, Cláusula penal
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026743
Nr Documento: RL199906240029476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec5b3562eab4e44780256954002f1f04
Sumário
- Perante a constituição em mora, o credor fica em situação de poder, desde logo, exigir o pagamento em que se traduz o cumprimento da cláusula penal, não havendo qualquer duplicação entre o pedido de cumprimento da obrigação principal, por um lado, e o do pagamento da cláusula penal, pois a mora origina, por si própria, um dano que não é eliminado pelo ulterior cumprimento da obrigação.