000156 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000156
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Suspensão do despedimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024852
Nr Documento: SJ198012120001564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/896bed7711fb5933802568fc003ad69e
Sumário
I - A suspensão do despedimento só é de decretar quando se formula um juízo de probabilidade sobre a não existência da verificação da justa causa de despedimento invocada. II - Não é permitido formular tal juízo quando numa exposição se contêm afirmações graves para a administração da empresa, mas não se revela que elas tenham sido ditadas por intuitos difamatórios ou injuriosos.