0124048 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 0124048
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão de merito
Sumário
I - Em sede de revisão de sentença estrangeira, não ha lugar a revisão de merito insita na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, se a sentença foi proferida contra cidadão portugues, e este a aceita, nomeadamente requerendo a confirmação, ou de outro modo inequivoco concordando com ela. II - Tambem não se justifica a apreciação dos fundamentos de facto da decisão segundo a lei portuguesa, uma vez aceite a competencia internacional de tribunal estrangeiro que decretou o divorcio em função da residencia habitual comum dos conjuges.
Texto
N