00369/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 00369/97
ACORDAO
Descritores: Intimação para consulta de documento ou passagem de certidões
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/e9830585dbfc1afc80256a48004c6249
Sumário
I - O meio processual do art. 82º, nº 1 da LPTA visa, tão somente, assegurar o direito à informação dos interessados, mediante a passagem de certidões existentes em serviços e arquivos dependentes de quaisquer autoridades públicas. II - Tendo a Administração facultado ao requerente todos os elementos existentes e constantes do respectivo processo, nada mais lhe é exigível no âmbito do presente meio processual, que não é idóneo para compelir a Administração a emitir um juízo sobre uma situação jurídica concreta ou a praticar um acto administrativo.