9630030 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9630030
ACORDAO
Descritores: Letra, Sacado, Aceite nulo por falta de forma, Responsabilidade contratual, Assinatura, Avalista, Aval, Nulidade, Falta de forma legal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019334
Nr Documento: RP199609269630030
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4ce0c8b1ab82d1d8025686b0066ddcc
Sumário
I - Se o sacado não aceitar a letra ou se a aceita, por qualquer razão não for válido o aceite, não lhe advirá daí qualquer responsabilidade cambiária. II - O facto de o seu nome figurar na letra, a circunstância de o sacador prometer que ele pagaria o montante da letra não faz dele um obrigado cambiário. III - A vinculação de uma sociedade em certos escritos, como é o caso do aceite, pressupõe a referência à sociedade representada, feita por modo inequívoco e a assinatura do/s gerente/s, com a indicação dessa qualidade. IV - Sendo o aceite nulo por vício de forma, a obrigação do dador do aval não subsiste.