0018916 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0018916
ACORDAO
Descritores: Prazos, Usucapião
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020318
Nr Documento: RL199101240018916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d28087290620073c80256803000311a1
Sumário
Nos termos do Código Civil actual, a usucapião, não havendo registo do título, nem da mera posse, só pode dar-se no termo de vinte anos se for de má fé (trinta anos, no domínio do Código anterior). Se ao entrar em vigor o actual Código (67-06-01) a posse tinha já a duração de 17 anos, insuficiente para gerar a usucapião, haverá que aplicar a regra do número 1 do artigo 297 do actual Código Civil.