0310558 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 0310558
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Cônjuge
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004681
Nr Documento: RP199101100310558
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4ce9794a4c08e1828025686b00663b8a
Sumário
A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges separados deve ter em vista, na medida do possível, o nível de vida do casal antes da separação.