0060752 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0060752
ACORDAO
Descritores: Cláusula penal, Título executivo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025392
Nr Documento: RL199811260060752
Indicações Eventuais: ACÇÃO EXECUTIVA JOSÉ JOÃO BATISTA - 1997 - PAG100.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5e4ff3af8eb2ed0c80256803000566dd
Sumário
I - A pena convencional só se vence quando se verificar o facto pra o qual foi estipulada. Antes dessa verificação, a claúsula penal não é exequível, visto que também não é exigível. II - A prova produzida em processo de embargos não é susceptível de suprir as carências atestativas do título executivo. III - Não procede o embargo que pretende executar obrigação carecida de certeza.