I- A expressão "por qualquer modo" (artigo 40 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948) deve ser entendida como referida a um dos modos previstos no artigo 648 do Código de Seabra para ser prestado o consentimento nos negócios jurídicos.
II- Uma das formas por que pode manifestar-se o consentimento dos comproprietários estranhos ao arrendamento é o recebimento da quota-parte que nas rendas lhes tocava.
III- Convalidado o contrato de arrendamento do prédio indiviso celebrado por um dos comproprietários pelo assentimento que, relativamente a ele, vieram a manifestar os outros, fica sanada a nulidade resultante da falta de intervenção destes no respectivo título.