As instituições de crédito como empresas públicas estavam sujeitas ao regime estabelecido pelo Decreto-Lei 260/76, pelo que necessitavam de autorização ou aprovação dos Ministros das Finanças e do Trabalho para atribuição de subsídios salariais, sem o que qualquer deliberação em contrário do conselho de gestão daquelas instituições não podia produzir quaisquer efeitos, sendo ineficazes.