9530638 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9530638
ACORDAO
Descritores: Danos futuros, Incapacidade permanente parcial, Danos patrimoniais, Danos não patrimoniais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016636
Nr Documento: RP199512219530638
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c3af9a30752fe15c8025686b0066c602
Sumário
I - A incapacidade permanente parcial, como dano futuro indemnizável, apresenta geralmente notas e consequências típicas das modalidades de danos patrimoniais e não patrimoniais, surgindo como predominantes ora umas ora outras, merecendo tratamento em sede de danos patrimoniais e não patrimoniais. II - A indemnização pela perda de ganho, quer efectivo, quer apenas da sua capacidade, deve ser calculada tendo em atenção o tempo provável de vida activa do lesado, de modo a representar um capital susceptível de produzir um rendimento capaz de cobrir a perda de ganho atendível até ao fim desse período e que também aí se esgote.