001194 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 001194
ACORDAO
Descritores: Falsidade, Penhora, Onus da prova, Fundamentação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002258
Nr Documento: SJ198511260011944
Referência Publicação: BMJ N351 ANO1980 PAG349
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e1125a73a4061936802568fc003953b2
Sumário
I - E ao requerido no incidente de falsidade deduzido nos termos dos artigos 360 e seguintes do Codigo de Processo Civil que cumpre alegar e provar a respectiva extemporaneidade. II - A penhora de imovel prevista no artigo 838 deste diploma e meramente simbolica, sendo feita por termo lavrado no tribunal e não no lugar da situação do imovel. III - Se o incidente de falsidade carecer de fundamento, por os factos alegados não integrarem qualquer falsidade, deve-lhe o juiz negar seguimento.