I- A exigência legal de submeter os contratos à forma escrita pode destinar-se a precaver os declarantes contra a sua precipitação, a dar maior segurança às conclusões do negócio e ao conteúdo negocial, a facilitar o seu controle no interesse geral, assegurar a reconhecibilidade para terceiros, a dar às partes a oportunidade de ouvirem o conselho de peritos.
II- No caso do Contrato de Crédito ao Consumo o legislador, para obter esse objectivo, além da exigência de redução do contrato a escrito, impôs a obrigatoriedade de ser entregue um exemplar do contrato ao consumidor no momento da respectiva assinatura, cominando com a nulidade do contrato, na falta desse requisito, (artigo 6 n. 1 do DL 359/91 de 21/9).
III- Se o contrato de crédito ao consumidor for celebrado entre ausentes impõe-se que a última assinatura seja aposta em último lugar pelo consumidor e ser-lhe entregue um exemplar.