0052161 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0052161
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024739
Nr Documento: RL199711180052161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4383a206dbaeb1e6802569a10055785f
Sumário
O embargante casado com a executada sob o regime de bens de comunhão de adquiridos tem fundamento para deduzir embargos de terceiro alegando que os bens objecto de penhora foram comprados pela executada em data posterior ao casamento, pelo que, a posse que exerce sobre eles é em seu próprio nome e também em nome e no interesse do embargante, já que este não perde a sua posse.