0007371 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0007371
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030283
Nr Documento: RL199512140007371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/17f1322c37bc7d2b802568030003cdd6
Sumário
I - A excepção contida na alínea b, do n. 2 do artigo 5 do RAU afere-se pelo fim do arrendamento - "a habitação não permanente" - e não pela sua duração. II - Nesses casos, a protecção particular do arrendatário perde a sua razão de ser. A referência a praias, termas ou outros lugares de vilegiatura é puramente exemplificativa: a excepção funciona sempre que esteja em jogo qualquer fim transitório.