I- Nas acções de responsabilidade civil extracontratual da Administração por facto ilícito, intentadas ao abrigo do regime estabelecido pelo DL 48.051-21/11/67, funciona a presunção de culpa in vigilando estabelecida pelo art. 493/1 do Cód. Civil.
II- Com base nessa presunção, a JAE responde pelos danos provocados pela queda de uma pernada de arvore, que bordejava uma estrada nacional, sobre um veículo que circulava por essa via, se não demonstrar que os seus agentes cumpriram o dever de fiscalizar e vigiar de forma sistemática adequada e eficaz as condições de implantação, desenvolvimento e estado fito-sanitário do património arbóreo a sua guarda, ou que o acidente se ficou a dever a caso fortuito ou de força maior que teriam igualmente provocado a queda da árvore ou da parte da árvore em causa ainda que se encontrasse em bom estado de conservação ou implantação.