I- No plano da legitimidade activa processual, não deve confundir-se a "legitimidade adjectiva", genuínamente processual com a "legitimidade substantiva".
II- Nesta está em causa a existência do próprio direito que o autor pretende que lhe seja reconhecido, o que se prende com a eventual procedência do pedido.
III- Na outra (adjectiva) está apenas em causa a qualidade que o autor se arroga para fazer valer a sua pretensão e, se, em princípio, a qualidade arrogada for susceptível de o colocar na situação de titular do invocado direito - o que depende do prosseguimento da acção e da prova a produzir - ele tem legitimidade processual activa para o desencadear da acção.