1515/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 1515/98
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário a sociedades
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC054/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/19c38b9627859863802569b500671510
Sumário
Após as alterações introduzidas no nº 5 do artº 7º do Dec-Lei nº 387-B/87, de 29/12, pela Lei nº 46/96, de 3/9, as sociedades só têm direito à dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas ou ao seu diferimento, quando o respectivo montante seja considera-velmente superior às suas possibilidades económicas, aferidas designadamente em função do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores ao seu serviço.