97A437 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 97A437
ACORDAO
Descritores: Obrigação alimentar, Desvalorização da moeda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034833
Nr Documento: SJ199710210004371
Indicações Eventuais: A MELO IN DÍVIDAS DE VALOR - APONTAMENTOS CEJ DE 1997/04/24.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/67bb7f2a074482be802568fc003baed7
Sumário
I - A obrigação alimentar aumenta em função da projecção justificativa da alteração das circunstâncias da sua fixação, ainda que não tenha ocorrido desvalorização da moeda. II - E manter-se-á, mas sujeita a correcção monetária perante a flutuação da moeda, dado que tal correcção visa apenas manter constante o poder de aquisição da soma a pagar. III - A depreciação da moeda só se apresenta legalmente como circunstância automática de alteração do valor da prestação alimentar, em função dos seus índices, se o binómio necessidade do alimentado e possibilidade do obrigado se mantiver estável.